Legislação Informatizada - Decreto nº 84.163, de 8 de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.163, de 8 de Novembro de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitoria necessária à implantação do reservatório da Usina Hidroelétrica Foz do Areia, da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, da letra " h ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.000/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias
de propriedade particular, no total de 170 km² (cento e setenta quilômetros
quadrados) necessária à implantação do reservatório da Usina Hidroelétrica Foz
do Areia, nos Municípios de Pinhão, Bituruna, Cruz Machado Porto Vitória e União
da Vitória, no Estado do Paraná, e Porto União, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A área de terra referida no art.
anterior compreende aquela constante das plantas de situação SOE 50025 de nºs.
11.421-002 R1, 11.423-081, 11.423-082, 11.423-083, 11.423-084, 11.423-085,
11-423-086, 11-423-087 e 11.423-088, aprovadas pelo Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 703 000/79, e assim descrita:
- Inicia no marco M-01 situado no Município de
Bituruna na margem esquerda do Rio Iguaçu, a jusante da barragem da Usina
Hidrelétrica Foz do Areia, o qual tem as seguintes coordenadas em UTM: M-01 (N =
7.124.730,000 e E = 431.910,000);deste vértice, segue no azimute de 177º01'19.1"
e distância de 1.732,339 m, até o marco M-02; daí, dobra para a esquerda, segue
com o azimute de 141º52'12,0", e na distância de 1.773,429 m atinge o marco
M-03; deste inflete para a esquerda e segue no azimute de 69º11'05,8" e com a
distância de 1.294,488 m, atinge o marco M-04, situado-sobre a cota 745 metros -
IBG o qual se localiza no vale do Lageado Sabiá e possui as seguintes
coordenadas em UTM: M-04 (N=7.122.065,000 e E = 434.305,000); infletindo para a
direita e sempre acompanhando a curva de nível de 745 metros - IBG, no sentido
de montante toma o rumo aproximado SE (Sudeste), contorna pequenos afluentes do
Lageado Sabiá, pela sua margem esquerda, até encontrar o ponto 69, localizado no
cruzamento com o referido Lageado com a curva de nível de cota 745 metros IBG;
deste último ponto, com direção N (Norte) aproximada, segue ao longo do vale do
Lageado Sabiá, pela sua margem direita, no sentido de jusante, contornando
pequenos córregos e grotas aí existentes, sempre pela curva de nível 745 metros
- IBG, até encontrar o marco de concreto M-3029 A, localizado sobre a referida
curva de nível e distando 2.081,002 metros do vértice Serraria, pelo azimute de
101º15'40,3"; deste marco de concreto, inflete para a direita e com o azimute de
94º23'06,3" e distância de 2.903,499 metros, atinge o marco de concreto M-3036,
situado no vale do Rio Jacutinga e sobre a curva de nível de 745 metros - IBG,
marco este localizado junto a uma cerca de arame e que possui as seguintes
coordenadas UTM: M-3036 (N =7.122.515,000 e E = 437.623, 000); daí volvendo para
a direita e tomando o rumo S (Sul) aproximado, segue acompanhando o vale do Rio
Jacutinga no sentido de montante, sempre pela curva de nível de cota 745 metros
- IBG, contorna vários pequenos afluentes, pela margem esquerda, até contornar o
vale deste rio, onde encontram-se cravados, sobre a referida curva de nível, os
marcos de concreto M-3040 B e M-3040 A, respectivamente sobre a margem esquerda
e direita do Rio Jacutinga; a seguir, vira para a esquerda, toma o rumo N
(Norte), contorna seus afluentes pela margem direita até atingir novamente o
vale do Rio Iguaçu; volvendo para a direita, sempre seguindo pela curva de nível
de cota 745 metros - IBG, tomando o rumo L (Leste), sempre acompanhando o vale
do Rio Iguaçu, contorna o vale de pequenos córregos, muda para o rumo médio SO
(Sudoeste), contorna o vale do Lageado Pagnocelli e outros pequenos afluentes
existentes pela sua margem esquerda, indo encontrar o vale do Rio Jararaca;
novamente com a direção SO (Sudoeste) segue sempre acompanhando a curva de nível
de cota 745 metros - IBG, vai pelo vale do Rio Jararaca, no sentido de montante,
contorna o vale do Lageado Papuã e outros pequenos afluentes e grotas existentes
peIa margem esquerda, até atingir os marcos de concreto M-3270 e M-3271, que
encontram-se cravados sobre a referida curva de nível e situam-se
respectivamente sobre a margem esquerda e direita do Rio Jararaca; a seguir,
vira para a esquerda, toma o rumo NE (Nordeste), segue o vale do Rio Jararaca,
agora no sentido de jusante, contornando o vale do Lageado do Engano e pequenos
afluentes, localizados na margem direita do citado Lageado, atinge novamente o
vale do Rio lguaçu; infletindo para a direita, tomando o rumo médio SE
(Sudeste), segue pelo vale do Rio Iguaçu, acompanhando a citada curva de nível
de cota 745 metros - IBG, no sentido de montante, contorna o Córrego Pedra de
Afiar, pequenos córregos, o Rio Iratinzinho e novamente outros pequenos córregos
e grotas aí existentes na margem esquerda, até encontrar o vale do Rio Jangada a
aproximadamente 6 km (seis quilômetros) a montante da Usina Hidrelétrica Salto
Grande do lguaçu; daí, infletindo para a direita, e sempre seguindo a curva de
nível de cota 745 metros - IBG, toma rumo S (Sul) e acompanha o vale do Rio
Jangada no sentido de montante, até atingir o marco de concreto M-3456,
localizado na margem do citado rio e na interseção desta com a curva de nível de
cota 745 metros IBG a seguir atravessa o referido rio que é limite entre, os
Municípios de Bituruna e Porto Vitória, atingindo na outra margem o marco de
concreto M-3457, cravado na interseção desta margem e a curva de nível de cota
745 metros-IBG; asseguir assume o rumo N (Norte), já em território do Município
de Porto Vitória, segue o Rio Jangada, para jusante contornando pequenos
córregos, e grotas aí existentes, até atingir novamente o vale do Rio Iguaçu;
assumindo inicialmente o rumo NE ( Nordeste) segue pela referida curva de nível,
muda o rumo para SE (Sudeste), contorna pequenos córregos e grotas e prossegue
atingindo o vale do Rio Espingarda, que é contornado ao pé de uma queda natural
onde a curva encontra o NA natural deste rio; prossegue para jusante, segue
contornando algumas grotas até atingir o vale do Rio Iguaçu; volvendo para a
direita, tomando o rumo médio SE (Sudeste), segue pelo vale do Rio Iguaçu,
acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de
montante, contorna pequenos córregos e aproximadamente 5.403 metros ao leste do
vértice Santa Maria penetra em território do Município de União da Vitória;
sempre acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, acompanha
o vale do Rio Iguaçu, também no rumo médio SE (Sudeste), contornando pequenas
grotas e o ribeirão Barra Funda; continuando, contorna o vale do Rio Jacuí e
atinge o vale do córrego da Areia ou Vermelho o qual é contornado; daí, sempre
seguindo a curva de nível da cota 745 metros, acompanha o vale do Rio Iguaçu, no
sentido de montante; continuando agora em território do Estado de Santa Catarina
segue a referida curva de nível de cota 745 metros - IBG, até atingir o vale do
Rio Pintado, o qual contornado e ao retornar ao vale do Rio Iguaçu, inflete para
a direita, tomando o rumo NE (Nordeste) segue peIo vale do Rio Iguaçu
acompanhando a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, até encontrar o
NA natural do Rio Iguaçu na referida cota; infletindo para a esquerda atravessa
o Rio Iguaçu, indo atingir territórios do Município de União da Vitória, agora
no Estado do Paraná; com o rumo inicial médio NE (Nordeste), sempre acompanhando
a curva de nível de cota 745 metros - IBG, torna ao vale do Rio Vermelho que
contornado; daí, sempre seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros,
segue no rumo médio NO (Noroeste), contorna pequenos córregos e grotas, assim
como o Rio da Prata, o Rio dos Banhados atingindo o vale do Rio Palmital, limite
entre os Municípios de União da Vitória e Cruz Machado; deste ponto, volta para
a direita e tomando o rumo NE (Nordeste), segue acompanhando o vale do Rio
Palmital no sentido de montante até atingir o NA natural do Rio Palmital na
referida cota 745 metros - IBG; infletindo para a esquerda atravessa o Rio
Palmital, indo atingir territórios do Município de Cruz Machado, segue no
sentido de jusante no rumo SO (Sudoeste) e acompanhando a curva de nível de cota
745 metros - IBG, retorna ao vale do Rio Iguaçu; infletindo para a direita segue
pela referida curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de jusante e
no rumo médio NO (Noroeste), contornando pequenas grotas aí existentes, os vales
de pequenos córregos, os vales do Ribeirão das Antas e seu afluente Ribeirão das
Charqueadas, o vale do Rio das Palmeirinhas, o vale do Lageado Encantilado, o
vale do Córrego Bonito, o vale do Rio da Lontra, novamente os vales de pequenos
córregos e grotas, indo atingir o vale do Rio da Areia; vira para a direita e
segue o referido vale no sentido de montante, no rumo NE (Nordeste), sempre
seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros, até Atingir o vale do
Ribeirão da Prata também conhecido como Rio da Praia; a seguir toma o rumo
inicial SE (Sudeste) e depois NO (Noroeste), contornando o vale do Rio da Praia
ou Ribeirão da Prata atinge novamente o vale do Rio da Areia; virando para a
direita segue no sentido de montante, no rumo médio NE (Nordeste), sempre
seguindo a curva de nível de cota 745 metros - IBG, contorna o vale de diversos
pequenos córregos, os vales do Rio Paredão, e Rio Santana até atingir o NA
natural do Rio da Areia na cota de 745 metros - IBG; vira para a esquerda,
atravessa o Rio da Areia, penetra em território do Município de Pinhão e sempre
seguindo a citada curva de nível de cota 745 metros - IBG, no sentido de
jusante, e rumo S0 (Sudoeste), contorna os vales de pequenos córregos, do Rio
Pimpão, do Rio Lageado Feio, novamente pequenos córregos e grotas até atingir no
vale do Rio Iguaçu, o marco de concreto RN-2001, cravado na referida curva de
nível de cota 745 metros - IBG, e que possui as seguintes coordenadas em UTM:
RN-2001 (N= 7.124.683,000 e E = 438.062,000); infletindo para a esquerda segue
no azimute de 183º28'14,0" na distância de 743,363 metros, e atinge o ponto 01,
localizado na margem direita do Rio da Areia na sua foz; daí infletindo para a
direita, segue no rumo médio O (Oeste), sempre pela margem direita do Rio
Iguaçu, no sentido de jusante até atingir o marco de concreto M-05, que possuí
as seguintes coordenadas em UTM:M-05 (N = 7.125.170,000 e E = 431.792,000), daí
inflete para a direita com o azimute de 164º59'15,2" e com distância de 455,548
metros, atinge o marco de M-01, inicial desta descrição perimétrica.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia
Paranaense de Energia Elétrica COPEL a promover a desapropriação da referida
área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único - Nos
termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de
imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1979, Página 16484 (Publicação Original)