Legislação Informatizada - Decreto nº 84.144, de 1º de Novembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.144, de 1º de Novembro de 1979
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,233 (um inteiro e duzentos e trinta e três milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1979.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1979, Página 16170 (Publicação Original)