Legislação Informatizada - Decreto nº 84.106, de 22 de Outubro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.106, de 22 de Outubro de 1979
Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, que dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º
do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com esta
redação:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1979; 158º da Independ6encia e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Mário Augusto de Castro Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1979, Página 15571 (Publicação Original)