Legislação Informatizada - Decreto nº 84.103, de 22 de Outubro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.103, de 22 de Outubro de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra onde deverá ser construída a sede da Procuradoria da República na Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea " m ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28.770/76, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo
2.189,4418m 2 (dois mil cento e oitenta e nove metros quadrados e quatro mil
quatrocentos e dezoito centímetros quadrados), situada à Rua Domingos Marreiros,
entre a Travessa 14 de Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, distando desta
145,45m (cento e quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), na
cidade de Belém, Estado do Pará; esta área é constituída de 3 terrenos com
frente pela Rua Domingos Marreiros, números 690 (seiscentos e noventa), 694
(seiscentos e noventa e quatro) e sem numeração, e, por fundos de terrenos com
frente pela Travessa 14 de Março, coletados sob os números 1.162 (mil cento e
sessenta e dois), 1.166 (mil cento e sessenta e seis), 1.176 (mil cento e
setenta e seis), 1.182 (mil cento e oitenta e dois), 1.190 (mil cento e noventa)
e 1.198 (mil cento e noventa e oito). A área de terra tem a forma de um decágono
irregular com frente voltada para Rua Domingos Marreiros por um segmento de reta
medindo 11,70m (onze metros e setenta centímetros) no rumo verdadeiro de
71º26'NE do ponto E ao F; lado direito, com terrenos de terceiros por uma linha
quebrada de 3 elementos, do ponto F ao G por um segmento de reta de 21,30m
(vinte e hum metros e trinta centímetros) no rumo verdadeiro de 08º54'SE, do
ponto G ao H por um segmento de reta medindo 17,50m (dezessete metros e
cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 71º31'NE, do ponto H ao ponto I por
um segmento de reta medindo 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta
centímetros) no rumo verdadeiro de 04º19'SE; fundos com terreno de terceiros por
um segmento de reta do ponto I ao J medindo 50,00m (cinquenta metros) no rumo
verdadeiro de 71º01'SW; lado esquerdo, com terrenos de terceiros por uma linha
quebrada de 5 (cinco) elementos, do ponto J ao K por um segmento de reta medindo
21,50m (vinte e hum metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de
04º49'NW, do ponto K ao L por um segmento de reta medindo 15,80m (quinze metros
e oitenta centímetros) no rumo verdadeiro de 70º56'SW, do ponto L ao M por um
segmento de reta medindo 9,70m (nove metros e setenta centímetros) no rumo
verdadeiro de 04º34'NW, do ponto M ao N por um segmento de reta medindo 41,50m
(quarenta e hum metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 71º11'NE,
do ponto N ao E por um segmento de reta medindo 33,20m (trinta e três metros e
vinte centímetros) no rumo verdadeiro de 15º14'NW.
Art. 2º A despesa decorrente da
desapropriação correrá à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público
Federal.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1979, Página 15570 (Publicação Original)