Legislação Informatizada - Decreto nº 84.103, de 22 de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.103, de 22 de Outubro de 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra onde deverá ser construída a sede da Procuradoria da República na Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea " m ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28.770/76, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.189,4418m 2 (dois mil cento e oitenta e nove metros quadrados e quatro mil quatrocentos e dezoito centímetros quadrados), situada à Rua Domingos Marreiros, entre a Travessa 14 de Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, distando desta 145,45m (cento e quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), na cidade de Belém, Estado do Pará; esta área é constituída de 3 terrenos com frente pela Rua Domingos Marreiros, números 690 (seiscentos e noventa), 694 (seiscentos e noventa e quatro) e sem numeração, e, por fundos de terrenos com frente pela Travessa 14 de Março, coletados sob os números 1.162 (mil cento e sessenta e dois), 1.166 (mil cento e sessenta e seis), 1.176 (mil cento e setenta e seis), 1.182 (mil cento e oitenta e dois), 1.190 (mil cento e noventa) e 1.198 (mil cento e noventa e oito). A área de terra tem a forma de um decágono irregular com frente voltada para Rua Domingos Marreiros por um segmento de reta medindo 11,70m (onze metros e setenta centímetros) no rumo verdadeiro de 71º26'NE do ponto E ao F; lado direito, com terrenos de terceiros por uma linha quebrada de 3 elementos, do ponto F ao G por um segmento de reta de 21,30m (vinte e hum metros e trinta centímetros) no rumo verdadeiro de 08º54'SE, do ponto G ao H por um segmento de reta medindo 17,50m (dezessete metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 71º31'NE, do ponto H ao ponto I por um segmento de reta medindo 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 04º19'SE; fundos com terreno de terceiros por um segmento de reta do ponto I ao J medindo 50,00m (cinquenta metros) no rumo verdadeiro de 71º01'SW; lado esquerdo, com terrenos de terceiros por uma linha quebrada de 5 (cinco) elementos, do ponto J ao K por um segmento de reta medindo 21,50m (vinte e hum metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 04º49'NW, do ponto K ao L por um segmento de reta medindo 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros) no rumo verdadeiro de 70º56'SW, do ponto L ao M por um segmento de reta medindo 9,70m (nove metros e setenta centímetros) no rumo verdadeiro de 04º34'NW, do ponto M ao N por um segmento de reta medindo 41,50m (quarenta e hum metros e cinquenta centímetros) no rumo verdadeiro de 71º11'NE, do ponto N ao E por um segmento de reta medindo 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros) no rumo verdadeiro de 15º14'NW.

     Art. 2º  A despesa decorrente da desapropriação correrá à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público Federal.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1979, Página 15570 (Publicação Original)