Legislação Informatizada - Decreto nº 84.097, de 16 de Outubro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.097, de 16 de Outubro de 1979
Altera a redação do "caput" do artigo 13, do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 13, " caput " do Decreto número 79.046, de 27 de dezembro de 1976, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15237 (Publicação Original)