Legislação Informatizada - Decreto nº 84.097, de 16 de Outubro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.097, de 16 de Outubro de 1979

Altera a redação do "caput" do artigo 13, do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 13, " caput " do Decreto número 79.046, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13.  A área mínima de plantio para os projetos de florestamento ou reflorestamento que pretendam beneficiar-se do disposto no art. 18 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, será de 200 ha (duzentos hectares)."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1979, Página 15237 (Publicação Original)