Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.082, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.082, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979

Concede autorização à empresa CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A. - CENIBRA, com sede no Estado de Minas Gerais, para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos na sua fábrica de Celulose - situada à margem do Km 236 da BR-381, distrito de Cachoeira Escura, Município de Belo Oriente, naquele Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei 605 de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista do que consta do processo - MTb - 316.626/76.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica concedida autorização à empresa CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S/A. - CENIBRA, com sede no Estado de Minas Gerais para o funcionamento, aos domingos e feriados civis e religiosos em sua fábrica de celulose localizada à margem do Km 236, da BR-381, distrito de Cachoeira Escura, Município de Belo Oriente, naquele Estado, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

     Art. 2º.  A empresa em referência obrigar-se-á a criar e promover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

     Art. 3º.  A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto deverá comprovar que persistem as razões que determinaram a presente autorização, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

      Parágrafo Único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do trabalho de Minas Gerais, que após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do trabalho.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1979, Página 15138 (Publicação Original)