Legislação Informatizada - Decreto nº 84.029, de 26 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.029, de 26 de Setembro de 1979

Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A alínea " b ", inciso I, do artigo 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

               "b) recolher as importâncias descontadas nos termos da alínea " a ", juntamente com as devidas pela própria
                    empresa, até o último dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1979, Página 14081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)