Legislação Informatizada - Decreto nº 84.029, de 26 de Setembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.029, de 26 de Setembro de 1979
Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A alínea "
b ", inciso I, do artigo 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) recolher as importâncias descontadas nos termos da alínea " a ", juntamente
com as devidas pela
própria
empresa, até o último dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1979, Página 14081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)