Legislação Informatizada - Decreto nº 84.022, de 24 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 84.022, de 24 de Setembro de 1979

Concede autorização à empresa MARATHON PETROLEUM NORTE BRAZIL, LTD. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta no processo nº 605.721/79 do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à empresa MARATHON PETROLEUM NORTE BRAZIL, LTD. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS - 18 de 20.07.79, celebrado pela mesma com a Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.

     Art. 2º. A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 20 de julho de 1984, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

     Art. 3º. Para fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
César Cals Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1979, Página 13918 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)