Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.999, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 83.999, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 12.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.200.000,00 (doze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1979, Página 13705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 246 Vol. 6 (Publicação Original)