Legislação Informatizada - Decreto nº 83.993, de 19 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.993, de 19 de Setembro de 1979

Constitui a Empresa Brasileira de Notícias, aprova seu Estatuto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979.

DECRETA:

     Art. 1º. A Agência Nacional, órgão autônomo da Administração Federal Direta, é transformada, nos termos da Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, em empresa pública, com a denominação de Empresa Brasileira de Noticias - EBN, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

     Art. 2º. É aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

     Art. 3º. Os atos constitutivos da EBN serão arquivados no registro competente, independentemente de quaisquer outras formalidades.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Said Farhat


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1979, Página 13697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)