Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.949, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.949, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.419.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 46.419.000,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Samuel Augusto Alves Corrêa
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1979, Página 13166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)