Legislação Informatizada - Decreto nº 83.945, de 11 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.945, de 11 de Setembro de 1979

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.234.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.234.100,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1979, Página 13163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 193 Vol. 6 (Publicação Original)