Legislação Informatizada - Decreto nº 83.934, de 4 de Setembro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.934, de 4 de Setembro de 1979

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     Art. 1º O "caput " do artigo 17 e os incisos I e II do artigo 22 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Caberá à Diretoria de Ensino da Marinha, Órgão Central do Sistema de Ensino Naval, conforme definido no artigo anterior, exercer, sem prejuízo da subordinação prevista na estrutura da Marinha, a orientação normativa, a supervisão funcional, a fiscalização específica das organizações de execução e o acompanhamento dos cursos de graduação e pós-graduação extra-Marinha, realizados pelo pessoal da Marinha, à exceção daqueles pertencentes às áreas da saúde e da engenharia naval."

     "Art. 22.  .....................................................................

     I - A Escola Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de graduação , na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências;
     II - A Escola de Guerra Naval é o estabelecimento de ensino superior responsável pelos cursos de pós-graduação, na área das Ciências Navais, e pelo entrosamento com estabelecimentos de mesmo nível para troca de experiências;"

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1979, Página 12890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)