Legislação Informatizada - Decreto nº 83.904, de 28 de Agosto de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.904, de 28 de Agosto de 1979

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

     I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;
     II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidentes;
     III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
     IV - Ministro de Estado da Agricultura;
     V - Ministro de Estado dos Transportes;
     VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;
     VII - Presidente do Banco Central do Brasil;
     VIII - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
     IX - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.; e
     X - três representantes do setor privado, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notório saber no campo do comércio exterior, nomeados pelo Presidente da República.

     Art. 2º. Fica o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) incluído entre os órgãos colegiados a que se refere o inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.

     Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência da e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Rezende
Angelo Amaury Stabile
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1979, Página 12393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 169 Vol. 6 (Publicação Original)