Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.872, de 21 de Agosto de 1979

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro o de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, Recife, Estado de Pernambuco; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1979, Página 11979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 147 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de Imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais