Legislação Informatizada - Decreto nº 83.867, de 16 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.867, de 16 de Agosto de 1979
Renova por 10 (dez) anos à concessão outorgada ¿a Rádio Educadora São José Ltda., para que a sociedade "Z - Publicidade do Amapá Ltda." passe executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º , item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do processo MC nº 42.988/76,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
partir de 2 de setembro de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 58.544,
de 30 de maio de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho do
mesmo ano, à Rádio Educativa São José Ltda. para que a sociedade "Z -
Publicidade do Amapá Ltda. " passe a executar na cidade de Macapá, Território
Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média de âmbito regional.
§ 1º. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº
71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º. O Departamento Nacional de
Telecomunições fixará, através de portaria, as características técnicas segundo
as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se
necessário, o prazo para a adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11726 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)