Legislação Informatizada - Decreto nº 83.863, de 16 de Agosto de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.863, de 16 de Agosto de 1979
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.
Art. 2º. O
artigo 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto
nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de
setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11725 (Publicação Original)