Legislação Informatizada - Decreto nº 83.863, de 16 de Agosto de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.863, de 16 de Agosto de 1979

Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.

     Art. 2º. O artigo 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 236. Os modelos de documentos previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da Justiça".

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1979, Página 11725 (Publicação Original)