Legislação Informatizada - Decreto nº 83.838, de 13 de Agosto de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.838, de 13 de Agosto de 1979

Revoga o Decreto n° 81.753, de 2 de junho de 1978, que autoriza o registro, em nome da União Federal, de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Decreto nº 81.753, de 2 de junho de 1978, que autorizou o registro, em nome da União Federal, de imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área 27.837,54m² (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetro quadrados), situado à margem direita do Rio Potengi, Bairro dos Santos Reis, Minicípio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com os elementos consstantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-00069, de 1979.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1979, Página 11469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 123 Vol. 6 (Publicação Original)