Legislação Informatizada - Decreto nº 83.802, de 31 de Julho de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.802, de 31 de Julho de 1979

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas de 30% (trinta por cento) as alíquotas, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.420, de 09 de outubro de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1979, Página 10775 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 97 Vol. 6 (Publicação Original)