Legislação Informatizada - Decreto nº 83.770, de 24 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.770, de 24 de Julho de 1979

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de São Paulo, do terreno de marinha, com a área de 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Ilha Comprida, Município de Iguape, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-41.022, de 1978.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de embarcadouro para balsas, do Departamento Hidroviário da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes do Estado de São Paulo, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1979, Página 10478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)