Legislação Informatizada - Decreto nº 83.769, de 24 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.769, de 24 de Julho de 1979

Autoriza a cessão , sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Clube de Natação e Regatas Comandante Santa Ritta, do terreno de marinha e acrescidos, com a área de 746,24m 2 (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e as benfeitorias, no mesmo existentes, situado na Rua Benjamim Constant s/nº, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-249.601, de 1963.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à ampliação das instalações de cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1979, Página 10478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)