Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 83.730, DE 18 DE JULHO DE 1979

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1979, Página 10203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia Energética de São Paulo (CESP)