Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 83.730, DE 18 DE JULHO DE 1979
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1979, Página 10203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia Energética de São Paulo (CESP)