Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.715, DE 11 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.715, DE 11 DE JULHO DE 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 70.787, de 04 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 70.787, de 04 de julho de 1972, retificado pelo Decreto nº 81.485, de 29 de março de 1978, que concedeu à Cerâmica Martini S.A. o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Varjão, Distrito e Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.228/62)
Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1979, Página 9818 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)