Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.714, DE 11 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 83.714, DE 11 DE JULHO DE 1979
Concede à GOIASCAL S.A. - Mineração e Calcário o direito de lavrar calcário no Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à GOIASCAL S.A. - Mineração e Calcário concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Agenor Ferreira de Oliveira e Maria de L. Gonçalves de Oliveira, no lugar denominado Cesarina, Distrito e Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, numa área de 21,30ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.151,99m, no rumo verdadeiro de 80º21' SW, da ponte sobre o Córrego Boca na BR-060 e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-S, 355m-W.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento), aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 813.066/74).
Brasília, 11 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1979, Página 9817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)