Legislação Informatizada - Decreto nº 83.710, de 9 de Julho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.710, de 9 de Julho de 1979
Concede autorização ao R/V ROBERT D. CONRAD para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização ao R/V ROBERT D. CONRAD, de bandeira dos Estados Unidos da América, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende a coleta de dados oceanográficos e meteorológicos, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º. A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 22 de setembro a 25 de outubro de 1979.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 09 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1979, Página 9645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 38 Vol. 6 (Publicação Original)