Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.701, DE 5 DE JULHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.701, DE 5 DE JULHO DE 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 29, item I, da lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975, e nº 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e
benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Ponta
de Cristóvão Pereira, Município de Mostardas, Estado do Rio Grande Do Sul, com
as seguintes dimensões e confrontações: terreno de forma quadrangular com 32,00m
(trinta e dois metros) de lado, com o azimute verdadeiro de 181º 36', perfazendo
a área de 1.024,00m2 (um mil e vinte e quatro metros quadrados); confronta-se ao
norte com a Lagoa dos Patos; ao sul e a oeste com terrenos de Alcebíades da
Silva Terra e sucessoras e a leste com o Arroio do Sumidouro, de acordo com os
elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o
nº 1080-1.527, de 1977.
Art. 2º O
terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mostardas, Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1979, Página 9477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)