Legislação Informatizada - Decreto nº 83.685, de 4 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.685, de 4 de Julho de 1979

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9 ª Região , o crédito suplementar de Cr$ 308.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 308.000,00 (trezentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Mario Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1979, Página 9414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)