Legislação Informatizada - Decreto nº 83.675, de 3 de Julho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.675, de 3 de Julho de 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Porto Nacional, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigo nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos das Leis Municipais nºs 518 de 20 de janeiro de 1967 e 526 de 9 de junho de 1967, o Município de Porto Nacional, Estado de Goiás, fez à União Federal do terreno, constituído pelos lotes de nºs 1 a 5; 11 e 12; 15 e 16; 19 e 20, da Quadra "M", do loteamento Setor Aeroporto, com a área de 6.800,00m² (seis mil e oitocentos metros quadrados), situado entre as Ruas Deocleciano Ayres da Silva e Avenida Gabriel José de Almeida, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0179-02258, de 1977.

     Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à sede local da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM, do Ministério da Saúde.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1979;158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1979, Página 9333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)