Legislação Informatizada - Decreto nº 83.634, de 27 de Junho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.634, de 27 de Junho de 1979
Torna sem efeito enquadramento de servidor do antigo Quadro de Pessoal Especial - do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP 8.641, de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o enquadramento efetuado com base na Lei nº 3.967, de 05 de outubro de 1961, na parte que enquadrou LUIZ DA SILVA COSME, no cargo de Produtor Radiofônico código EC-304.16.C, e, em conseqüência, alteradas a tabela e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.583, de 21 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 29 do mesmo mês.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1979, Página 9106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)