Legislação Informatizada - Decreto nº 83.617, de 25 de Junho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.617, de 25 de Junho de 1979
Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1979, Página 8948 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 206 Vol. 4 (Publicação Original)