Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.611, de 25 de Junho de 1979

EMENTA: Regulamenta o artigo 17 e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966, com a nova redação dada pela Lei nº 5.480, de 10 de agosto de 1968, baixando normas para a execução do serviço de vigilância em navios por vigias portuários, para o exercício da profissão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1979, Página 8943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 199 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada