Legislação Informatizada - Decreto nº 83.605, de 19 de Junho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.605, de 19 de Junho de 1979
Autoriza a alienação do domínio útil de terreno com edificações pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos de Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada, observado o disposto no
art. 683 do Código Civil, a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade,
localizado no perímetro urbano da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio
Grande do Norte:
I - Domínio útil do
terreno foreiro do patrimônio municipal da Natal, situado à avenida Salgado
Filho, esquina com a avenida Antonio Basílio, no quarteirão 93, do bairro da
Lagoa Nova, com área de 6 348,00m2, (seis mil, trezentos e quarenta e oito
metros quadrados); limitando-se, ao norte, com a avenida Antonio Basílio,
medindo 92m00 (noventa e dois metros); ao sul e a leste, com terreno de Eloi
Caldas, Ninfa Caldas, Manoel Gonçalves Ribeiro e Almira Freire Ribeiro, medindo
pela face sul 92m00 (noventa e dois metros) e pela face leste 69m00 (sessenta e
nove metros); e a oeste, com a avenida Salgado Filho, igualmente com 69m00
(sessenta e nove metros), beneficiado com 2 prédios com área total de 4 155m 2
(quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º A alienação de que trata o
artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições
contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o
seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6 120, de
15 de outubro de 1974.
Art. 3º A
escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte.
Art. 4º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)