Legislação Informatizada - Decreto nº 83.605, de 19 de Junho de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.605, de 19 de Junho de 1979

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno com edificações pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos de Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada, observado o disposto no art. 683 do Código Civil, a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte:

      I - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal da Natal, situado à avenida Salgado Filho, esquina com a avenida Antonio Basílio, no quarteirão 93, do bairro da Lagoa Nova, com área de 6 348,00m2, (seis mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados); limitando-se, ao norte, com a avenida Antonio Basílio, medindo 92m00 (noventa e dois metros); ao sul e a leste, com terreno de Eloi Caldas, Ninfa Caldas, Manoel Gonçalves Ribeiro e Almira Freire Ribeiro, medindo pela face sul 92m00 (noventa e dois metros) e pela face leste 69m00 (sessenta e nove metros); e a oeste, com a avenida Salgado Filho, igualmente com 69m00 (sessenta e nove metros), beneficiado com 2 prédios com área total de 4 155m 2 (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados).

     Art. 2º  A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6 120, de 15 de outubro de 1974.

     Art. 3º  A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

     Art. 4º  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)