Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.587, DE 18 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.587, DE 18 DE JUNHO DE 1979

Concede à Cerâmica Beraldo Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica outorgada à Cerâmica Beraldo Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade do espólio de Flamínio Levy, no lugar denominado Fazenda Ibicaba, Distrito e Município de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, numa área de 28,87ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.260m, no rumo verdadeiro de 03º52' SE, do cruzamento da Rodovia Washington Luiz com a estrada que dá acesso à Cerâmica São José e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 175m-E, 50m-S, 50m-E, 175m-S, 100m-E, 125m-S, 100m-E, 125m-S, 150m-E, 275m-S, 500m-W, 150m-N, 75m-W, 600m-N.

     Art. 2º  A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811.308/73)

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)