Legislação Informatizada - Decreto nº 83.582, de 18 de Junho de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.582, de 18 de Junho de 1979
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Comissão de Financiamento da Produção - CFP, do terreno designado por Lote 08, da Quadra 514, do Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEP/NORTE, com a área de 2.331,00m 2 (dois mil, trezentos e trinta e um metros quadrados), situado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168 - 54.923, de 1978.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à expansão das atividades da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)