Legislação Informatizada - Decreto nº 83.576, de 18 de Junho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.576, de 18 de Junho de 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Caravelas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado
o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e
benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo
Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação
administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e posse do imóvel
registrando, denominado "ÁREA B", situado nos limites do Aeroporto de Caravelas,
no Município de Caravelas, no Estado da Bahia, e onde funciona o Destacamento da
Aeronáutica, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do vértice nº
01 (um) situado à margem da Rodovia Caravelas/Nanuque, na altura do Km 14
(quilômetro quatorze), e com o rumo de 45º42'25'SW e a distância de 3.883,37m
(três mil, oitocentos e oitenta e três metros e trinta e sete centímetros)
limita-se com terrenos de MELCHISEDECH ALVES MASCARENHAS e PEDRO ROSA SOBRINHO
até o vértice nº 02 (dois); deste, com o rumo de 12º37'15"NE e a distância de
6.740,00m (seis mil, setecentos e quarenta metros) limita-se com terrenos de
PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice nº 03 (três); deste, com o rumo de 76º49'57"NE
e a distância de 351,31m (trezentos e cinqüenta e um metros e trinta e um
centímetros) limita-se com terrenos de PEDRO ROSA SOBRINHO até o vértice nº 04
(quatro); deste, com o rumo de 13º40'20"SE e a distância de 4.062.85m (quatro
mil, sessenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros) limita-se com a
Rodovia Caravelas/Nanuque até o vértice nº 01 (um), inicial do levantamento
topográfico, fechando um polígono irregular de 04 (quatro) lados com o perímetro
de 15.037,53m (quinze mil, trinta e sete metros e cinqüenta e três centímetros)
e área de 7.851.196,296m² (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, cento
e noventa e seis metros quadrados e dois mil, novecentos e sessenta e quatro
centímetros quadrados), calculada analiticamente, de acordo com os elementos
constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº
0768-45.344/78.
Art. 2º O imóvel
referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do
Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91ºda República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fortes
Délio Jardim de
Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)