Legislação Informatizada - Decreto nº 83.573, de 18 de Junho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.573, de 18 de Junho de 1979

Outorga concessão à Rádio Tocantins Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cametá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.649/76 (Edital nº 115/76),

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada concessão à Rádio Tocantins Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cametá, Estado do Pará.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1979, Página 8578 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 176 Vol. 4 (Publicação Original)