Legislação Informatizada - Decreto nº 83.568, de 12 de Junho de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.568, de 12 de Junho de 1979

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979.

     Art. 2º. O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único:

"Art. 2º. .............................................................................................................................................. 

§ 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo.

§ 3º ........................................................................................................................................................."


     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1979, Página 8386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 173 Vol. 1 (Publicação Original)