Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.549, DE 5 DE JUNHO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.549, DE 5 DE JUNHO DE 1979
Cria a Reserva Biológica do Atol das Rocas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea a da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º É criada, no
litoral brasileiro, a Reserva Biológica do Atol das Rocas, subordinada ao
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A Reserva Biológica do Atol
das Rocas, compreendendo todas as águas recifes, ilhas e plataforma continental,
localizadas no litoral do Rio Grande do Norte, dentro do limite do mar
territorial brasileiro, contidos dentro da isóbata 1000, a partir da ilha do
Farol, (Gr.Lp (2) B. 6 Seg. 18m. 13m. SG) abrangerá um quadrante cujas
coordenadas são: Lat. 03º45º a 03º56' S; Long. 33º37' W- a 33º56' W-Gr, com a
área aproximadamente de 36.249 ha (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e nove
hectares).
Art. 3º O Ministério da
Agricultura, por intermédio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
Florestal, fica autorizado, em entrosamento com o Ministério da Marinha, a
promover as medidas indispensáveis à instalação e à implantação definitiva de
Reserva Biológica.
Art. 4º Dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, a Administração da Reserva Biológica baixará o
respectivo Regimento e as instruções que se fizerem necessárias ao seu
cumprimento.
Art. 5º As águas, as
ilhas, a flora, a fauna e as belezas cênicas naturais da região, ficam sujeitas,
no que couber, à legislação referente à poluição dos mares e às reservas
Biológicas e Parques Nacionais em terra.
Parágrafo único. Fica proibida qualquer alteração do meio ambiente,
inclusive a caça e a pesca na área.
Art.
6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1979; 158º da Independência a 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1979, Página 8036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)