Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 83.545, de 4 de Junho de 1979
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Matinhos, Estado do Paraná; Recife, Estado de Pernambuco; Guarujá, Estado de São Paulo e Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7925 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisição de Imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
PRIOMEIRA LINEAS URUGUAYAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - Imóveis
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
PRIOMEIRA LINEAS URUGUAYAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA - Imóveis