Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.541, de 4 de Junho de 1979

EMENTA: Declara sem efeito a interdição da área a que se refere o Decreto nº 71.904, de 14 de março de 1973, situada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 153 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
BENS DA UNIÃO - Reincorporação
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
ÍNDIOS - Área interditada
MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT
IMÓVEIS DA UNIÃO - Reversão