Legislação Informatizada - Decreto nº 83.490, de 22 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.490, de 22 de Maio de 1979

Concede autorização ao R/V FRED H. MOORE para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização ao R/V FRED H. MOORE , de bandeira dos Estados Unidos da América, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto nº 1.098, de 25 de março de 1970.

     Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto compreende a determinação das características geológicas e geofísicas de locais do fundo oceânico, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

     Art. 3º. A autorização a que se refere Decreto terá validade no período de 18 de junho a 4 de agosto de 1979.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7220 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 120 Vol. 4 (Publicação Original)