Legislação Informatizada - Decreto nº 83.486, de 22 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.486, de 22 de Maio de 1979

Suspende, em parte, a execução da Lei n.º 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o § 2º do artigo 11 de Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.003-1, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 23/79-P/MC, de 17 de maio de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica suspensa a execução da Lei 8.111, de 14 de maio de 1976, do Estado de Goiás, na parte que desmembra do Município de Niquelândia, para o fim de anexá-lo ao de Padre Bernardo, o Distrito de Mimoso.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B.DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)