Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.482, DE 22 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.482, DE 22 DE MAIO DE 1979

Altera o artigo 2º, do Decreto n.º 81.403,de 27 de fevereiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 2º, do Decreto nº 81.403, de 27 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.  O Presidente da CCCCN será designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, escolhido entre cidadãos que possuam conhecimentos técnicos que o qualifiquem para o exercício do cargo.
Parágrafo único - Recaindo a escolha sobre servidor, aquele que vier a ser designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo de seus encargos normais no órgão em que serve."

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1979, Página 7217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)