Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.453, DE 14 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.453, DE 14 DE MAIO DE 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282 de 9 de dezembro de 1975 e nº 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno designado por "Área 7-B", mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no bairro do Ibura, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto A, situado nos alinhamentos dos marcos XV e XVI, na Avenida Mascaranhas de Moraes, com o rumo de 09º00'32"SW e distância de 73,80m (setenta e três metros e oitenta centímetros), encontra-se o ponto B; partindo deste, com o rumo de 80º59'28"NW e a distância de 112,80m (cento e doze metros e oitenta centímetros), encontra-se o ponto C; partindo deste, com o rumo de 09º00'32"NE e a distância de 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros), encontra-se o ponto D partindo deste, com o rumo de 80º59'28"NW e a distância de 13,40m (treze metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto E; partindo deste, com o rumo de 09º00'32"NE e distância de 36,00m (trinta e seis metros), encontra-se o ponto F; partindo deste, com o rumo de 80º59'28"SE e a distância de 126,20m (centos e vinte e seis metros e vinte centímetros), encontra-se o ponto A, fechando um polígono irregular de 6 (seis) lados, com a área de 8.807,04m² (oito mil, oitocentos e sete metros quatro decímetro quadrados) do ponto B ao ponto A, limita-se com a área G, de propriedade da União Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.982, de 1978.

     Art. 2º. O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1979; 158º da Independência da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1979, Página 6756 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)