Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.453, DE 14 DE MAIO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.453, DE 14 DE MAIO DE 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282 de 9 de dezembro de 1975 e nº 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno designado por "Área
7-B", mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer
contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no bairro
do Ibura, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes dimensões
e confrontações: partindo do ponto A, situado nos alinhamentos dos marcos XV e
XVI, na Avenida Mascaranhas de Moraes, com o rumo de 09º00'32"SW e distância de
73,80m (setenta e três metros e oitenta centímetros), encontra-se o ponto B;
partindo deste, com o rumo de 80º59'28"NW e a distância de 112,80m (cento e doze
metros e oitenta centímetros), encontra-se o ponto C; partindo deste, com o rumo
de 09º00'32"NE e a distância de 37,80m (trinta e sete metros e oitenta
centímetros), encontra-se o ponto D partindo deste, com o rumo de 80º59'28"NW e
a distância de 13,40m (treze metros e quarenta centímetros), encontra-se o ponto
E; partindo deste, com o rumo de 09º00'32"NE e distância de 36,00m (trinta e
seis metros), encontra-se o ponto F; partindo deste, com o rumo de 80º59'28"SE e
a distância de 126,20m (centos e vinte e seis metros e vinte centímetros),
encontra-se o ponto A, fechando um polígono irregular de 6 (seis) lados, com a
área de 8.807,04m² (oito mil, oitocentos e sete metros quatro decímetro
quadrados) do ponto B ao ponto A, limita-se com a área G, de propriedade da
União Federal, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado
no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.982, de 1978.
Art. 2º. O terreno
referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Recife, Estado de
Pernambuco.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de maio de 1979; 158º da Independência da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1979, Página 6756 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)