Legislação Informatizada - Decreto nº 83.447, de 14 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.447, de 14 de Maio de 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Teófilo Ottoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 429 de 06 de agosto de 1955 e escritura de 16 de novembro de 1955, o Município de Teófilo Anttoni, Estado de Minas Gerais, fez a União Federal de um terreno com área de 2 (dois) hectares, situado no Bairro de São Jacinto, "Fazenda Paraíso", na estrada de rodagem de Nova Genésia, naquele Município, conforme elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0680-03006, de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1979, Página 6753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 94 Vol. 4 (Publicação Original)