Legislação Informatizada - Decreto nº 83.438, de 10 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.438, de 10 de Maio de 1979

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1979, Página 6652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 88 Vol. 4 (Publicação Original)