Legislação Informatizada - Decreto nº 83.423, de 7 de Maio de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.423, de 7 de Maio de 1979
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida
a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à
seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº
83.263, de 09 de março de 1979, desdobrado o respectivo código sob a forma de
destaque ("ex"):
|
CÓDIGO |
MERCADORIA |
ALÍQUOTA % |
|
49.11.00.00 |
ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR
QUALQUER PROCESSO |
|
|
99.00 |
Outros |
|
|
"ex" |
Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade
educativa ou ilustrativa, formando
coleções.............................................. |
0 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1979, Página 6370 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)