Legislação Informatizada - Decreto nº 83.423, de 7 de Maio de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.423, de 7 de Maio de 1979

Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados relativa à seguinte mercadoria da Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979, desdobrado o respectivo código sob a forma de destaque ("ex"):

CÓDIGO

MERCADORIA

ALÍQUOTA

%

49.11.00.00

ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUALQUER PROCESSO


          99.00

Outros


             "ex"

Fichas-cartões, receituários, destacáveis ou não, de finalidade educativa ou ilustrativa, formando coleções..............................................

        0

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1979, Página 6370 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 77 Vol. 4 (Publicação Original)