Legislação Informatizada - Decreto nº 83.383, de 30 de Abril de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.383, de 30 de Abril de 1979
Autoriza a cessão, sob o regimento de aforamento, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Cooperativa Mista dos Pescadores da Colônia do Caju Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, com área de 12.300 m² (doze mil e trezentos metros quadrados), situado na Rua Carlos Seidl nº 910, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.078, de 1978.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de sede da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º. Ficará a cessionária isenta do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e obrigar-se-á ao pagamento do foro, fixado à época da assinatura do contrato.
Art. 4º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1979, Página 6067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)