Legislação Informatizada - Decreto nº 83.349, de 18 de Abril de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.349, de 18 de Abril de 1979
Dispõe sobre a aplicação dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas aos militares da reserva remunerada ou reformados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 e seus parágrafos e no Artigo 32 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares),
DECRETA:
Art. 1º. Aos militares da reserva remunerada e aos reformados aplicam-se os regulamentos disciplinares das Forças Armadas, quando, ainda que no meio civil, se conduzam, inclusive por manifestações através da imprensa, de modo a prejudicar os princípios da hierarquia, da disciplina, do respeito e do decoro militares.
Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos à aplicação dos regulamentos disciplinares, nas hipóteses indicadas por este artigo, os agregados de acordo com o Parágrafo único, letra "b ", do Artigo 56, combinado com o § 1º, letra "d" , item XIV, e § 6º do Artigo 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares).
Art. 2º. Ficam revogados o Decreto nº 54.062, de 29 de julho de 1964 e o § 2º do artigo 8º do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977) introduzido pelo artigo 1º do Decreto nº 82.028, de 24 de julho de 1978.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 18 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1979, Página 5429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)