Legislação Informatizada - Decreto nº 83.348, de 17 de Abril de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.348, de 17 de Abril de 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Bom Jesus da Lapa , Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos e ocupado pelo Ministério da Aeronáutica, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse do imóvel registrando, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, onde está localizado o Campo de Pouso e o Destacamento da Aeronáutica de Bom Jesus da Lapa, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco 01 (um), situado na extrema direita do muro do aeroporto, com o rumo de 35º38'18"SW, e a distância de 94,20 m (noventa e quatro metros e vinte centímetros) limita-se com o terreno da Pousada da Lapa até encontrar o marco 02 (dois); deste, com o rumo de 05º17'42"SE e a distância de 179,95 m (cento e setenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) limita-se com o terreno do Santuário de Bom Jesus da Lapa até encontrar o marco 03 (três); deste, com o rumo de 36º55'06"SE e a distância de 300,34 m (trezentos metros e trinta e quatro centímetros) até encontrar o marco 04 (quatro); deste, com o rumo de 13º17'00"SE e a distância de 288,40 m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta centímetros) até encontrar o marco 05 (cinco); do marco 03 (três) ao marco 05 (cinco) limita-se com o loteamento denominado "Santa Isabel"; do marco 05 (cinco), com o rumo de 83º51'54"SE e a distância de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 06 (seis); deste, com o rumo, de 02º23'18"SE e a distância de 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros) até encontrar o marco 07 (sete); deste, com o rumo de 84º07'12"NE e a distância de 210,50 m (duzentos e dez metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 08 (oito); deste, com o rumo de 15º41'36"NE e a distância de 259,80 m (duzentos e cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco 09 (nove); deste, com o rumo de 05º33'12"NW e a distância de 332,50 m (trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 10 (dez); do marco 05 (cinco) ao marco 10 (dez), limita-se com o Bairro da Lagoa Grande; do marco 10 (dez), com o rumo de 01º43'06"NW e a distância de 799,00 m (setecentos e noventa e nove metros) limita-se com o loteamento denominado "São João", no Bairro de Amaralina, até encontrar o marco 11 (onze); deste, com o rumo de 86º57'48"NW e a distância de 197.50 m (cento e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o marco 12 (doze); deste, com o rumo de 03º23'30"SW e a distância de 65,90 m (sessenta e cinco metros e noventa centímetros) até encontrar o marco 13 (treze); deste, com o rumo de 84º08'54"NW e a distância de 221,75 m (duzentos e vinte e um metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 14 (quatorze); do marco 11 (onze) ao marco 14 (quatorze) limita-se com a Rua Joaquim Nabuco, do loteamento São Gotardo; partindo-se do marco 14 (quatorze), com o rumo de 04º58'06"SE e a distância de 386,00 m (trezentos e oitenta e seis metros) limita-se com terrenos do Asilo dos Pobres e do Santuário de Bom Jesus da Lapa até encontrar o marco 15 (quinze); deste, com o rumo de 08º34'18"SE e a distância de 57,45 m (cinqüenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros) até encontrar o marco 16 (dezesseis); deste, com o rumo de 35º38'18"SW e a distância de 27,30 m (vinte e sete metros e trinta centímetros) até encontrar o marco 17 (dezessete); deste, com o rumo de 54º21'42"NW e a distância de 100,00 m (cem metros) até encontrar o marco 18 (dezoito); do marco 15 (quinze) ao marco 18 (dezoito), limita-se com terreno do Santuário de Bom Jesus da Lapa; do marco 18 (dezoito), com o rumo de 35º38'18"SW e a distância de 100,00 m (cem metros) limita-se com a travessa da Av. Lauro de Freitas até encontrar o marco 19 (dezenove); deste, com o rumo de 54º21'42"SE e a distância de 100,00 m (cem metros) limita-se com o terreno da Lapa até encontrar o marco 01 (um), inicial do levantamento, fechando um polígono irregular de 19 (dezenove) lados, com o perímetro de 3.785,99 m (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros e noventa e nove centímetros) e área de 574.378,3177 m² (quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e três mil cento e setenta e sete centímetros quadrados), calculada analiticamente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-43.958/78.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1979, Página 5428 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)